20 setembro 2009

Heroes -2° Temporada dublado

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Download Heroes Segunda Temporada Dublado




Dados da Série
Título Original: Heroes
Título Traduzido: Heroes
Gênero: Drama / Ficção
Duração: 45min Cada
Episódio: Todos - 11
Data de Lançamento: 2008
Qualidade/Formato: Dvdrip / xvid
Audio: portugues e ingles
Servidor: megaupload
Qualidade do audio: 10 e video: 10


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18 setembro 2009

Supernatural 1° temporada

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Download Supernatural Primeira temporada Dublado (Dual audio)







» Dados da Série
Título Original: Supernatural
Título Traduzido: Sobrenatural
Gênero: Drama
Duração: 45min
Episódio: S01E17
Qualidade/Formato: Dvdrip / Xvid
Audio: ingles e portugues
Servidor: megaupload






Episódio 01Episódio 02Episódio 03Episódio 04

Episódio 05Episódio 06Episódio 07Episódio 08

Episódio 09Episódio 010Episódio 011Episódio 012

Episódio 013Episódio 014Episódio 015Episódio 016

Episódio 017Episódio 018Episódio 019Episódio 020

Episódio 021Episódio 022

Lost Download 1° Temporada Dublado

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Download Lost Primeira temporada Dublado (Dual audio)




Dados da Serie
Título Original: Lost
Título Traduzido: Lost
Gênero: Drama/Aventura/Ficção
Duração: 43 Min
Episódio: 24
Data de Lançamento: 2004
Qualidade/Formato: Dvdrip / xvid
Audio: portugues e ingles
Servidor: megaupload
Qualidade do audio: 10 e video: 10


Download 1° Temporada:

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Episódio 06Episódio 07Episódio 08Episódio 09Episódio 10

Episódio 11Episódio 12Episódio 13Episódio 14Episódio 15

Episódio 16Episódio 17Episódio 18Episódio 19Episódio 20

Episódio 21Episódio 22Episódio 23Episódio 24Episódio 25

Dr.House

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primeira temporada de Dr.House





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10 setembro 2009

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artigos

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Leis Digitais
CAPÍTULO 1
Dos princípios que regulam a prestação de serviço por redes de computadores.

Artigo Primeiro- O acesso, o processamento e a disseminação de informações através das redes de computadores devem estar a serviço do cidadão e da sociedade, respeitados os critérios de garantia dos direitos individuais e coletivos e de privacidade e segurança de pessoas físicas e jurídicas e da garantia de acesso às informações disseminadas pelos serviços de rede.

Artigo Segundo- É livre a estruturação e o funcionamento das redes de computadores e seus serviços, ressalvadas disposições específicas reguladas em lei.


CAPÍTULO 2
Do uso de informações disponíveis em computadores ou redes de computadores.

Artigo Terceiro- Para fins desta lei, entende-se por informações privadas aquelas relativas à pessoa física ou jurídica identificada ou identificável.

Parágrafo Único - É identificável a pessoa cuja individualização não envolva custos ou prazos desproporcionados.

Artigo Quarto- Ninguém será obrigado a fornecer informações sobre sua pessoa ou de terceiros, salvo nos casos previstos em lei.

Artigo Quinto- A coleta, o processamento e a distribuição, com finalidades comerciais, de informações privadas ficam sujeitas à prévia aquiescência da pessoa a que se referem, que poderá ser tornada sem efeito a qualquer momento, ressalvando-se o pagamento de indenizações a terceiros, quando couberem.

§1. A toda pessoa cadastrada dar-se-á conhecimento das informações privadas armazenadas e das retrospectivas fontes.

§ 2. Fica assegurado o direito à retificação de qualquer informação privada incorreta.

§ 3. Salvo a disposição legal ou determinação judicial em contrário, nenhuma informação privada será mantida à revelia da pessoa a que se refere ou além do tempo previsto para a sua vaidade.

§ 4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de interpelar o proprietário de rede de computadores ou o provedor de serviço para saber se mantém as informações a seu respeito, e o respectivo teor.

Artigo Sexto- Os serviços de informações ou de acesso a bancos de dados não distribuirão informações privadas referentes, direta ou indiretamente, a origem racial, opinião pública, filosófica, religiosa ou de orientação sexual, e de filiação a qualquer entidade, pública ou privada, salvo autorização expressa do interessado.

Artigo Sétimo- O acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, à informações privadas mantidas em redes de computadores dependerá de prévia autorização judicial.


CAPÍTULO 3
Dos crimes de informática.

Seção I – Dano a dado ou programa de computador.

Artigo Oitavo- Apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar, total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada.

PENA: detenção, de um a três anos e multa.

Parágrafo único = Se o crime é cometido:

I – contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;

II – com considerável prejuízo da vítima;

III- com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;

IV – com abuso de confiança;

V – por motivo fútil;

VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou

VII – com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.

PENA: detenção, de dois a quatro anos e multa.

Seção II – Acesso indevido ou não autorizado

Artigo Nono- Obter acesso, indevido ou não autorizado, a computador ou rede de computadores.

PENA: detenção, de seis meses a um ano e multa.

Parágrafo Primeiro: Na mesma pena incorre quem, sem autorização ou indevidamente, obtém, mantém ou fornece a terceiro qualquer meio de identificação ou acesso a computador ou rede de computadores.

Parágrafo Segundo - Se o crime é cometido;

I – com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;

II – com o considerável prejuízo para a vítima;

III – com o intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;

I

V – por motivo fútil;

VI – com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou

VII – com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.

PENA: detenção, de um a dois anos e multa.

Seção III – Alteração de senha ou mecanismo de acesso a programa de computador ou dados.

Artigo Décimo- Apagar, destruir, alterar, ou de qualquer forma inutilizar, senha ou qualquer outro mecanismo de acesso a computador, programa de computador ou dados, de forma indevida ou não autorizada.

PENA: detenção, de um a dois anos e multa.

Seção IV - Obtenção indevida ou não autorizada de dado ou instrução de computador.

Artigo Décimo Primeiro- Obter, manter ou fornecer, sem autorização ou indevidamente, dado ou instrução de computador.

PENA: detenção, de três meses a um ano e multa.

Parágrafo Único - Se o crime é cometido:

I – com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;

II – com considerável prejuízo para a vítima;

III – com o intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;

IV – com abuso de confiança;

V – por motivo fútil;

VI – com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou

VII – com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.

PENA: detenção, de um a dois anos e multa.

Seção V – Violação de segredo armazenado em computador, meio magnético, de natureza magnética, óptica ou similar

Artigo Décimo Segundo- Obter segredos, de industria, ou comércio, ou informações pessoais armazenadas em computador, rede de computadores, meio eletrônico de natureza magnética, óptica ou similar, de forma indevida ou não autorizada.

PENA: detenção, de um a três anos e multa.

Seção VI – Criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador com fins nocivos

Artigo Décimo terceiro- Criar, desenvolver ou inserir, dado ou programa em computador ou rede de computadores, de forma indevida ou não autorizada, com a finalidade de apagar, destruir, inutilizar ou modificar dado ou programa de computador ou de rede de computadores, dificultar ou impossibilitar, total ou parcialmente, a utilização de computador ou rede de computadores.

PENA: reclusão, de um a três anos e multa.

Parágrafo Único - Se o crime é cometido:

I – contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;

II – com considerável prejuízo para a vítima;

III – com o intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;

IV – com abuso de confiança;

V – por motivo fútil;

VI – com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou

VII – com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.

PENA: reclusão, de dois a seis anos e multa.

Seção VII - Veiculação de pornografia através de rede de computadores.

Artigo Décimo Quarto- Oferecer serviço ou informação de caráter pornográfico, em rede de computadores, sem exibir, previamente, de forma facilmente visível e destacada, aviso sobre a natureza, indicando o seu conteúdo e a inadequação para a criança ou adolescentes.

PENA: detenção, de um a três anos e multa.


CAPÍTULO 4
Das disposições finais.

Artigo Décimo Quinto- Se qualquer dos crimes previstos nesta lei é praticado no exercício de atividade profissional ou funcional, a pena é aumentada de um sexto até a metade.

Artigo Décimo Sexto- Nos crimes definidos nesta lei somente se procede mediante representação do ofendido, salvo se cometidos contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta, empresa concessionária de serviços públicos, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, serviços sociais autônomos, instituições financeiras ou empresas que explorem ramo de atividade controlada pelo poder público, casos em que a ação é pública incondicionada.

Artigo Décimo Sétimo- Esta lei regula os crimes relativos à informática sem prejuízo das demais cominações previstas em outros diplomas legais.

Artigo Décimo Oitavo- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.



ALGUNS CRIMES DIGITAIS

Ação: Enviar mensagem alarmante, como a da existência de um novo vírus, e recomendar a retransmissão do arquivo para o maior número de pessoas possível, causando sobrecargas em sistemas como o do ICQ.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa (correspondente ao art.146; constrangimento ilegal)



Ação: Enviar e-mail com ameaça de agressão.

Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.147; ameaça)



Ação: Abrir e-mail alheio sem autorização.

Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.151; violação de correspondência)



Ação: Invadir um computador e apagar os dados ou enviar um vírus pela Internet

Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa (correspondente ao art.163; dano)



Ação: Fazer compras na rede com números falsos de cartão de crédito ou outro

documento.

Pena: reclusão de 1 a 5 meses ou multa (correspondente ao art.171; estelionato)



Ação: Colocar fotos de sexo explícito ou pedofilia em uma home page.

Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa (correspondente ao art.234; escrito ou objeto obsceno)



Ação: Montar sites com receitas de bombas, ensinamentos de como destruir carros e fazer ligações de celulares sem pagar.

Pena: detenção de 3 meses a 6 meses ou multa (correspondente ao art.286; incitação ao crime)

V – com abuso de confiança;

sist. operacional

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BACKTRACK 3




Description: VMware Image
Name: BACKTRACK3_VMWare.rar
Size: 689 MB
MD5: 94212d3c24cf439644f158d90094ed6a
SHA1: 21c9a3f9658133efff259adbe290723583b4fd82
Download: http://www.remote-exploit.org/cgi-bin/fileget?version=bt3-vm

papeis de parede

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equipe

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manutenção

MEGACUBO 7

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MEGACUBO 7






Download do Megacubo 7: www.megacubo.net/download
Suporte: www.megacubo.net/suporte


Tamanho: 8.93 MB
Desenvolvedor: Lançado o Megacubo 7
Idioma: Portugues
Sistema: WinXP

----------------------------------------------------------------------------------


VMware Player 2.5.3







http://download3.vmware.com/software/vmplayer/VMware-Player-2.5.3-185404.exe


Tamanho: 48,70 MB
Sistema: Windows XP/2000/2003
Empresa: VMware, Inc.

Dicas , Tutoriais

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Tipos de vírus e serus significados



Worm VBS - Worm e forma de scripts VBS, exemplo: o "ILOVE YOU", são ainda o maior perigo na internet. Temos vacínas para remoção dos principais worms em atividade, basta entrar na sessão Vacinas 2000.

Worm VBA - Os vírus de macro que infectam documentos de aplicativos, exemplo: documentos do Office da Microsoft.

Worm automático - É um verme que entra em ação se que o usuário abra o e-mail, basta receber um e-mail infectado por um worm deste tipo para que seu micro seja infectado. Ele explora uma falha do Outlook Express. O exemplo mais comum é o worm "Kak". Temos a vacina para remoção deste worm na sessão Vacinas 2000.

Trojan (Cavalo de tróia) - É um programa que serve para se apoderar de um micros alheios ou roubar senhas. O exemplo mais comum são os trojans "Back Orifice" e "Netbus". Temos a vacina para remoção destes trojans na sessão Vacinas 2000.

Vírus de bios - Corrompe a bios do PC, o exemplo mais comum é o vírus "Chernobyl". Temos a vacina para remoção deste vírus na sessão Vacinas 2000.

Vírus de arquivo - Vírus que contaminam arquivos de progama, o exemplo mais comum é o cruel vírus "Casper".

Vírus de boot - Ataca o setor de inicialização do disco rígido. O exemplo mais comum é o vírus "Monkey".
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06 setembro 2009

SERVER GTA SAN ANDREAS..

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NOVO SERVER 192.168.244.1:7777


novo server---- 192.168.244.1:7777


aqui esta o programa onde coloca o server para jogar gta san andreas online.......


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se houver algum erro mandar mensagem para futurohacker@hotmail.com
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